Art. 1º. É criada uma Escola de Iniciação Agrícola em Burití-Alegre, no Estado de Goiás, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura.
Lei 3.965/1961 - Artigo 1
Art. 1º. É criada uma Escola de Iniciação Agrícola em Burití-Alegre, no Estado de Goiás, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura.