Lei 3.965/1961 - Artigo 3

Art. 3º. Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo promoverá as medidas necessárias ao seu cumprimento.

Lei 3.965/1961 - Artigo 3

Art. 3º. Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo promoverá as medidas necessárias ao seu cumprimento.