Lei 3.965/1961 - Ementa

LEI Nº 3.965, DE 29 DE SETEMBRO DE 1961.

Cria uma escola de Iniciação Agrícola em Burití-Alegre, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal e do art. 3º, item III, do Ato Adicional, a seguinte Lei:

Lei 3.965/1961 - Ementa

LEI Nº 3.965, DE 29 DE SETEMBRO DE 1961.

Cria uma escola de Iniciação Agrícola em Burití-Alegre, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal e do art. 3º, item III, do Ato Adicional, a seguinte Lei: