Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Armando Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1961
Brasília, 29 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Armando Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1961