Artigo 1º. O acordo sobre Criação de Comissão Mista, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 99.087/1990 - Artigo 1
Artigo 1º. O acordo sobre Criação de Comissão Mista, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.