Decreto 99.087/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.087, DE 9 DE MARÇO DE 1990.

Promulga o Acordo sobre Criação de Comissão Mista entre a República Federativa do Brasil e a República de Gana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o Art. 84, item VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 3, de 11 de março de 1988, o Acordo sobre Criação de Comissão Mista, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana, em Brasília, a 5 de julho de 1985;

Considerando que o referido acordo entrou em vigor, por troca de Instrumento de Ratificação, concluído em Brasília, a 12 de julho de 1988,

DECRETA:

Decreto 99.087/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.087, DE 9 DE MARÇO DE 1990.

Promulga o Acordo sobre Criação de Comissão Mista entre a República Federativa do Brasil e a República de Gana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o Art. 84, item VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 3, de 11 de março de 1988, o Acordo sobre Criação de Comissão Mista, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana, em Brasília, a 5 de julho de 1985;

Considerando que o referido acordo entrou em vigor, por troca de Instrumento de Ratificação, concluído em Brasília, a 12 de julho de 1988,

DECRETA: