DECRETO Nº 99.087, DE 9 DE MARÇO DE 1990.
Promulga o Acordo sobre Criação de Comissão Mista entre a República Federativa do Brasil e a República de Gana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o Art. 84, item VIII, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 3, de 11 de março de 1988, o Acordo sobre Criação de Comissão Mista, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana, em Brasília, a 5 de julho de 1985;
Considerando que o referido acordo entrou em vigor, por troca de Instrumento de Ratificação, concluído em Brasília, a 12 de julho de 1988,
DECRETA: