Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 5.686,93m² (cinco mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), necessária à implantação da nova estação transformadora de distribuição Penha, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.