Decreto 92.910/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.910, DE 9 DE JULHO DE 1986.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da nova estação transformadora de distribuição Penha, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S. A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº. 27100.000199/86-01,

DECRETA:

Decreto 92.910/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.910, DE 9 DE JULHO DE 1986.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da nova estação transformadora de distribuição Penha, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S. A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº. 27100.000199/86-01,

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