DECRETO Nº 67.696, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970.
Promulga a Convenção sôbre Exposições Internacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo sido aprovada pelo Decreto-lei nº 816 de 1969, a Convenção sôbre Exposições Internacionais, assinada entre o Brasil e outros países, a 22 de novembro de 1928;
Havendo o Instrumento brasileiro de Ratificação sido depositado junto ao Govêrno da República Francesa a 5 de novembro de 1970;
E havendo a referida Convenção, de conformidade com seu art. 26, entrado em vigor, para o Brasil, a 5 de dezembro de 1970;
Decreta que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 3 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge de Carvalho e Silva
...