Lei 10.868/2004 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2003.

Brasília, 12 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.5.2004

Lei 10.868/2004 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2003.

Brasília, 12 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.5.2004