Lei 12.897/2013 - Artigo 7

Art. 7º. Fica autorizada a destituição de membros dos Conselhos de que tratam os arts. 3º a 5º, nas hipóteses definidas em regulamento.

Lei 12.897/2013 - Artigo 7

Art. 7º. Fica autorizada a destituição de membros dos Conselhos de que tratam os arts. 3º a 5º, nas hipóteses definidas em regulamento.