Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antônio Andrade
Miriam Belchior
Gilberto José Spier Vargas.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013 e retificado em 20.12.2013
Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antônio Andrade
Miriam Belchior
Gilberto José Spier Vargas.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013 e retificado em 20.12.2013