Lei 12.897/2013 - Artigo 6

Art. 6º. O Conselho Fiscal será composto por 2 (dois) representantes do Poder Executivo federal e 1 (um) da sociedade civil, titulares e suplentes, escolhidos na forma estabelecida em regulamento, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.

Lei 12.897/2013 - Artigo 6

Art. 6º. O Conselho Fiscal será composto por 2 (dois) representantes do Poder Executivo federal e 1 (um) da sociedade civil, titulares e suplentes, escolhidos na forma estabelecida em regulamento, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.