Lei 12.897/2013 - Artigo 3

Art. 3º. São órgãos de direção da Anater:

I - Diretoria Executiva, composta pelo presidente e 3 (três) diretores executivos;

II - Conselho de Administração, composto por 11 (onze) membros; e

III - Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros.

Lei 12.897/2013 - Artigo 3

Art. 3º. São órgãos de direção da Anater:

I - Diretoria Executiva, composta pelo presidente e 3 (três) diretores executivos;

II - Conselho de Administração, composto por 11 (onze) membros; e

III - Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros.