Art. 9º. As competências e atribuições do Conselho de Administração, do Conselho Assessor Nacional, do Conselho Fiscal e dos membros da Diretoria Executiva serão estabelecidas em regulamento.
Lei 12.897/2013 - Artigo 9
Art. 9º. As competências e atribuições do Conselho de Administração, do Conselho Assessor Nacional, do Conselho Fiscal e dos membros da Diretoria Executiva serão estabelecidas em regulamento.