Lei 13.300/2016 - Artigo 15

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Fábio Medina Osório

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2016

Lei 13.300/2016 - Artigo 15

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Fábio Medina Osório

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2016