Lei 3.930/1961 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1961

Lei 3.930/1961 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1961