Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1961
Brasília, em 31 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1961