Art. 3º. Em qualquer tempo que a NOVACAP venha a ser extinta o pessoal a que se referem os artigos anteriores deverá ser mantido nos quadros de funcionários da Administração Pública, com lotação em Brasília, em funções compatíveis com as atribuições exercidas naquela Companhia, respeitados os níveis de vencimentos ou salários então percebidos.