Lei 13.433/2017 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Osmar Serraglio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2017

Lei 13.433/2017 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Osmar Serraglio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2017