Decreto 11.739/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Os pedidos de adaptação serão analisados conforme critérios estabelecidos em regulamentação complementar do Ministério das Comunicações.

Decreto 11.739/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Os pedidos de adaptação serão analisados conforme critérios estabelecidos em regulamentação complementar do Ministério das Comunicações.