Lei 5.198/1967 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Raymundo Moniz de Aragão
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1967

Lei 5.198/1967 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Raymundo Moniz de Aragão
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1967