Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Raymundo Moniz de Aragão
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1967
Brasília, 3 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Raymundo Moniz de Aragão
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1967