Lei 5.198/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a denominação de "Centro Brasileiro de TV Educativa" uma Fundação com sede e fôro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, enquanto não fôr possível a transferência da sede e fôro para a Cidade de Brasília, Distrito Federal.

Lei 5.198/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a denominação de "Centro Brasileiro de TV Educativa" uma Fundação com sede e fôro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, enquanto não fôr possível a transferência da sede e fôro para a Cidade de Brasília, Distrito Federal.