Decreto 72.345/1973 - Ementa

DECRETO Nº 72.345, DE 8 DE JUNHO DE 1973.

Promulga Convênio de Intercâmbio Cultural Brasil-Haiti.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 77, de 9 de novembro de 1971, o Convênio de Intercâmbio Cultural concluído entre o Brasil e o Haiti, no Rio de Janeiro, a 5 de julho de 1966;

E havendo o referido Convênio, em conformidade com seu Artigo XVI, entrado em vigor a 5 de maio de 1973;

DECRETA:

Que o Convênio, apenso por cópia do presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 8 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barbosa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11.6.1973

Decreto 72.345/1973 - Ementa

DECRETO Nº 72.345, DE 8 DE JUNHO DE 1973.

Promulga Convênio de Intercâmbio Cultural Brasil-Haiti.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 77, de 9 de novembro de 1971, o Convênio de Intercâmbio Cultural concluído entre o Brasil e o Haiti, no Rio de Janeiro, a 5 de julho de 1966;

E havendo o referido Convênio, em conformidade com seu Artigo XVI, entrado em vigor a 5 de maio de 1973;

DECRETA:

Que o Convênio, apenso por cópia do presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 8 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barbosa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11.6.1973