Decreto 5.023/2004 - Artigo 4

Art. 4º. A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea "e" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a seguir à Medalha Cruz de Serviços Relevantes.

Decreto 5.023/2004 - Artigo 4

Art. 4º. A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea "e" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a seguir à Medalha Cruz de Serviços Relevantes.