Art. 5º. As Medalhas da Vitória conferidas pela Associação dos ex-Combatentes do Brasil, Seção do Rio de Janeiro, ficam reconhecidas como condecorações ofertadas por serviços relevantes prestados ao País.
Decreto 5.023/2004 - Artigo 5
Art. 5º. As Medalhas da Vitória conferidas pela Associação dos ex-Combatentes do Brasil, Seção do Rio de Janeiro, ficam reconhecidas como condecorações ofertadas por serviços relevantes prestados ao País.