Decreto 5.023/2004 - Artigo 6

Art. 6º. Cabe ao Ministro de Estado da Defesa baixar os atos regulamentares à implementação do disposto neste Decreto.

Decreto 5.023/2004 - Artigo 6

Art. 6º. Cabe ao Ministro de Estado da Defesa baixar os atos regulamentares à implementação do disposto neste Decreto.