LEI Nº 3.090, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1956.
Concede isenção de direitos de importação para um órgão, dois tonecabinets e um motor-gerador, destinados aos Padres Franciscanos sediados na cidade de Pires do Rio, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: