Lei 8.871/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Lélio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.4.1994

Lei 8.871/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Lélio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.4.1994