Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Lélio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.4.1994
Brasília, 20 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Lélio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.4.1994