Art. 2º. As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram e as despesas com o seu traslado correrão às expensas da Força Aérea Boliviana.
Art. 2º. As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram e as despesas com o seu traslado correrão às expensas da Força Aérea Boliviana.