Art. 1º. A jurisdição das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Fortaleza, no Estado do Ceará, passa a abranger os Municípios de Caucaia, Maranguape, Pacatuba e Aquiraz.
Lei 6.060/1974 - Artigo 1
Art. 1º. A jurisdição das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Fortaleza, no Estado do Ceará, passa a abranger os Municípios de Caucaia, Maranguape, Pacatuba e Aquiraz.