LEI Nº 6.060, DE 25 JUNHO DE 1974
Estende aos municípios que menciona as Jurisdiçôes das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Fortaleza e a da Junta de Conciliação e Julgamento de Iguatu, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: