Lei 6.060/1974 - Artigo 2

Art. 2º. Aos Municípios cearenses de Acopiara, Icó, Jucás, Cariús e Cedro fica estendida a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Iguatu, no Estado do Ceará.

Lei 6.060/1974 - Artigo 2

Art. 2º. Aos Municípios cearenses de Acopiara, Icó, Jucás, Cariús e Cedro fica estendida a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Iguatu, no Estado do Ceará.