Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Eduardo Pazuello
Onyx Lorenzoni
Marcelo Henrique Teixeira Dias
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2020.
Brasília, 23 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Eduardo Pazuello
Onyx Lorenzoni
Marcelo Henrique Teixeira Dias
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2020.