Decreto 36.398/1954 - Ementa

DECRETO Nº 36.398, DE 29 DE OUTUBRO DE 1954

Torna púbico que os Governos do Uruguai, do Panamá e do Japão depositarem os respectivos Instrumentos de ratificação da Convenção relativa à revisão dos artigos finais (Convenção nº 80), adotada a 9 de outubro de 1946 pela Conferência Internacional do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Torna público que os Governos do Uruguai, Panamá e do Japão, depositaram, na Genebra, os respectivos Instrumentos de ratificação da Convenção relativa à revisão dos artigos finais (Convenção nº 80), adotada a 9 de outubro de 1946, pela Conferência Internacional do Trabalho, durante a sua 29ª Sessão, conforme comunicação feita pela Repartição Internacional do Trabalho, apensa, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 29 de outubr...

Decreto 36.398/1954 - Ementa

DECRETO Nº 36.398, DE 29 DE OUTUBRO DE 1954

Torna púbico que os Governos do Uruguai, do Panamá e do Japão depositarem os respectivos Instrumentos de ratificação da Convenção relativa à revisão dos artigos finais (Convenção nº 80), adotada a 9 de outubro de 1946 pela Conferência Internacional do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Torna público que os Governos do Uruguai, Panamá e do Japão, depositaram, na Genebra, os respectivos Instrumentos de ratificação da Convenção relativa à revisão dos artigos finais (Convenção nº 80), adotada a 9 de outubro de 1946, pela Conferência Internacional do Trabalho, durante a sua 29ª Sessão, conforme comunicação feita pela Repartição Internacional do Trabalho, apensa, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 29 de outubr...