DECRETO Nº 4.846, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003.
Regulamenta o art. 3º da Medida Provisória no 131, de 25 de setembro de 2003, que estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2004 e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 131, de 25 de setembro de 2003,
DECRETA: