Decreto 4.846/2003 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Swedenberger Barbosa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.9.2003

Decreto 4.846/2003 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Swedenberger Barbosa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.9.2003