Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênio firmado com Órgão da Administração Pública Federal direta, conforme Anexo II desta lei, no montante especificado.
Lei 8.265/1991 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênio firmado com Órgão da Administração Pública Federal direta, conforme Anexo II desta lei, no montante especificado.