Decreto 60.644/1967 - Artigo 2
Art. 2º.
A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Decreto 60.644/1967 - Artigo 2
Art. 2º.
A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.