Decreto 60.644/1967 - Artigo 2

Art. 2º. A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Decreto 60.644/1967 - Artigo 2

Art. 2º. A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.