Decreto 60.644/1967 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeirão do Val

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1967

Decreto 60.644/1967 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeirão do Val

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1967