Lei 4.219/1963 - Artigo 2

Art. 2º. A isenção concedida não compreende a taxa de despacho aduaneiro, nem o material com similar nacional.

Lei 4.219/1963 - Artigo 2

Art. 2º. A isenção concedida não compreende a taxa de despacho aduaneiro, nem o material com similar nacional.