DECRETO-LEI Nº 479, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1969.
Aprova a Convenção sôbre infrações e outros atos cometidos a bordo de aeronaves, assinada em Tóquio, a 14 de setembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: