Decreto-Lei 6.441/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.441, DE 27 DE ABRIL DE 1944.

Suspende, durante o estado de guerra, a vigência dos parágrafos 1º e 3º do art. 122 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Decreto-Lei 6.441/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.441, DE 27 DE ABRIL DE 1944.

Suspende, durante o estado de guerra, a vigência dos parágrafos 1º e 3º do art. 122 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta: