Art. 4º. Observado o disposto no art. 3º, o pedido de parcelamento se confirma com o pagamento da primeira prestação, na forma do art. 7º, que deverá ser efetuado até:
I - 26 de fevereiro de 2010, para os Municípios que possuam até cinquenta mil habitantes; ou
II - até 30 de novembro de 2009, para os Municípios que possuam mais de cinquenta mil habitantes.
I - 26 de fevereiro de 2010, para os Municípios que possuam até cinquenta mil habitantes; ou
II - até 30 de novembro de 2009, para os Municípios que possuam mais de cinquenta mil habitantes.