Decreto 6.922/2009 - Artigo 4

Art. 4º. Observado o disposto no art. 3º, o pedido de parcelamento se confirma com o pagamento da primeira prestação, na forma do art. 7º, que deverá ser efetuado até:

I - 26 de fevereiro de 2010, para os Municípios que possuam até cinquenta mil habitantes; ou

II - até 30 de novembro de 2009, para os Municípios que possuam mais de cinquenta mil habitantes.

Decreto 6.922/2009 - Artigo 4

Art. 4º. Observado o disposto no art. 3º, o pedido de parcelamento se confirma com o pagamento da primeira prestação, na forma do art. 7º, que deverá ser efetuado até:

I - 26 de fevereiro de 2010, para os Municípios que possuam até cinquenta mil habitantes; ou

II - até 30 de novembro de 2009, para os Municípios que possuam mais de cinquenta mil habitantes.