Decreto 6.922/2009 - Artigo 10

Art. 10. Os demais atos necessários à execução deste parcelamento serão expedidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Decreto 6.922/2009 - Artigo 10

Art. 10. Os demais atos necessários à execução deste parcelamento serão expedidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.