Art. 34. A ENA S. A. e a CDP gozarão, durante 5 (cinco) anos, contados da sua constituição, de isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e de taxas aduaneiras, para o material de que necessitar para realização de seus serviços, observadas as disposições legais reIativas à existência de similares na indústria nacional.
Parágrafo único. Todo material adquirido na forma dêste artigo será desembaraçado mediante portaria dos Inspetores da Alfândega.
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