Decreto-Lei Nº 155, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dispõe sôbre a extinção da autarquia federal denominada Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará; autoriza a constituição da Emprêsa de Navegação da Amazônia S. A., e da Companhia das Docas do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA: