Decreto-Lei 155/1967 - Artigo 36

Art. 36. A parcela da Taxa de Melhoramento de Portos destinada a investimentos no Pôrto de Belém, em 1967, será transferida à CDP.

Decreto-Lei 155/1967 - Artigo 36

Art. 36. A parcela da Taxa de Melhoramento de Portos destinada a investimentos no Pôrto de Belém, em 1967, será transferida à CDP.