Decreto-Lei 155/1967 - Artigo 32

Art. 32. Caberá ao ENA S. A. a dotação consignada no Orçamento da Comissão de Marinha Mercante, para 1967, a título de transferência do capital, que houver sido destinado aos SNAPP.

Parágrafo único. O valor desta transferência será utilizado, pela União, na realização do capital já subscrito, ou nos aumentos de capital da emprêsa.

Decreto-Lei 155/1967 - Artigo 32

Art. 32. Caberá ao ENA S. A. a dotação consignada no Orçamento da Comissão de Marinha Mercante, para 1967, a título de transferência do capital, que houver sido destinado aos SNAPP.

Parágrafo único. O valor desta transferência será utilizado, pela União, na realização do capital já subscrito, ou nos aumentos de capital da emprêsa.