Decreto-Lei 155/1967 - Artigo 23

Art. 23. A ENA S. A. poderá executar todos os reparos necessários para assegurar a operação de sua frota, bem como construir e reparar embarcações.

Decreto-Lei 155/1967 - Artigo 23

Art. 23. A ENA S. A. poderá executar todos os reparos necessários para assegurar a operação de sua frota, bem como construir e reparar embarcações.