Decreto-Lei 155/1967 - Artigo 31

Art. 31. O saldo da dotação de Cr$ 12.100.000.000 (doze bilhões e cem milhões de cruzeiros) consignada nos SNAPP no orçamento da União para o exercício de 1967, correspondente aos duodécimos não vencidos na data da constituição da ENA S. A. será a ela transferida.

Parágrafo único. Se essa dotação fôr superior aos deficits verificados, o saldo será incorporado ao capital de movimento, ou aplicado em novas inversões, com os correspondentes aumentos de capital.

Decreto-Lei 155/1967 - Artigo 31

Art. 31. O saldo da dotação de Cr$ 12.100.000.000 (doze bilhões e cem milhões de cruzeiros) consignada nos SNAPP no orçamento da União para o exercício de 1967, correspondente aos duodécimos não vencidos na data da constituição da ENA S. A. será a ela transferida.

Parágrafo único. Se essa dotação fôr superior aos deficits verificados, o saldo será incorporado ao capital de movimento, ou aplicado em novas inversões, com os correspondentes aumentos de capital.